Antes mesmo da Declaração da Independência do Brasil, Dom Pedro I emitiu uma série de decretos para organizar o Brasil como reino irmão e independente de Portugal. Este decreto estabeleceu as bases para a organização política e institucional do que viria a ser uma nação independente. Porém, a constituinte acabou dissolvida pelo próprio Pedro I dada sua oposição à limitação do poder do imperador.
Texto integral atualizado gramaticalmente por Victor Hugo
DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1822
Manda convocar uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa composta de Deputados das Províncias do Brasil, os quais serão eleitos pelas instruções que forem expedidas.
Havendo-Me representado os Procuradores Gerais de algumas Províncias do Brasil já reunidos nesta Corte, e diferentes Câmaras, e Povo de outras, o quanto era necessário e urgente para a manutenção da Integridade da Monarquia Portuguesa, e justo decoro do Brasil, a Convocação de uma Assembleia Luso-Brasileira, que, investida daquela porção de Soberania que essencialmente reside no Povo deste grande e riquíssimo Continente, constitua as bases sobre que se devam erigir a sua independência, que a Natureza marcara, e de que já estava de posse, e a sua União com todas as outras partes integrantes da Grande Família Portuguesa, que cordialmente deseja;
E, reconhecendo Eu a verdade e a força das razões que Me foram ponderadas, e não vendo outro modo de assegurar a felicidade deste Reino, manter uma justa igualdade de direitos entre ele e o de Portugal, sem perturbar a paz que tanto convém a ambos e tão própria é de Povos irmãos;
Hei por bem, e com o parecer do Meu Conselho de Estado, Mandar convocar uma Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, composta de Deputados das Províncias do Brasil novamente eleitos na forma das instruções que em Conselho se acordarem, e que serão publicadas com a maior brevidade.
José Bonifácio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, e do Conselho de Sua Majestade Fidelíssima El-Rei o Senhor D. João VI, e Meu Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino do Brasil e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários.
Paço, 3 de junho de 1822.
Com a rubrica do Príncipe Regente.
José Bonifácio de Andrada e Silva.
Texto original sem atualizações
Manda convocar uma Assembléa Geral Constituinte e Legislativa composta de Deputados das Provincias do Brazil, os quaes serão eleitos pelas Instucções que forem expedidas.(*)
Havendo-Me representado os Procuradores Geraes de algumas Provincias do Brazil já reunidos nesta Côrte, e differentes Camaras, e Povo de outras, o quanto era necesario, e urgente para a mantença da Integridade da Monarchia Portugueza, e justo decoro do Brazil, a Convocação de uma Assembléa Luso-Braziliense, que investida daquella porção de Soberania, que essencialmente reside no Povo deste grande, e riquissimo Continente, Constitua as bases sobre que se devam erigir a sua independencia, que a Natureza marcara, e de que já estava de posse, e a sua União com todas as outras partes integrantes da Grande Familia Portugueza, que cordialmente deseja: E Reconhecendo Eu a verdade e a força das razões, que Me foram ponderadas, nem vendo outro modo de assegurar a felicidade deste Reino, manter uma justa igualdade de direitos entre elle e o de Portugal, sem perturbar a paz, que tanto convem a ambos, e tão propria é de Povos irmãos: Hei por bem, e com o parecer do Meu Conselho de Estado, Mandar convocar uma Assembléa Geral Constituinte e Legislativa, composta de Deputados das Provincias do Brazil novamente eleitos na fórma das instrucções, que em Conselho se acordarem, e que serão publicadas com a maior brevidade. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, e do Conselho de Sua Magestade Fidelissema El-Rei o Senhor D. JoãoVI, e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino do Brazil e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necesarios.
Paço 3 de Junho de 1822.
Com a rubrica do Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
(*) Vide as instrucções datadas de 19 deste mez e anno, na collecção das Decisões.
CONTEXTO
Texto Original do Decreto de Convocação da Assembleia Constituinte e Legislativa de 3 de junho de 1822
Decreto de Convocação da Assembleia Constituinte e Legislativa de 1822
Assembleia Constituinte e Legislativa de 1822
3 de junho de 1822
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